Diretoria fará reunião para prestação de contas e de planejamento para 2017

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2016.

Comunicado nº 0006/2016.

A diretoria do Deportivo Bola Club de Quintino convida a todos os associados, demais colaboradores e simpatizantes para uma reunião no próximo dia 12/11, às 14 H, em nossa sede, onde haverá um debate sobre as linhas de atuação da entidade para 2017, bem como uma breve explanação sobre a contabilidade e os atos da atual gestão.

Aproveitaremos também a oportunidade para, após a reunião, comemorarmos o aniversário de nosso dirigente, o secretário Leandro Rocha.

Conforme postado hoje em nossas redes sociais: http://archive.is/nKiGq


http://archive.is/Q3BRR

Bola Club lança campanha de recolhimento de óleo

O Deportivo Bola Club está lançando esta semana, oficialmente, a campanha de recolhimento de óleo de cozinha. Oficializada pela diretoria em 28/04, a campanha ficou parada por questões logísticas e depois por conta do período eleitoral. A partir desta semana, o clube passa a divulgar nas redes sociais e junto aos moradores, oficialmente, a proposta de recolhimento de óleo.


Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016.

Comunicado nº 0004/2016.

 

A diretoria do Deportivo Bola Club de Quintino lança a campanha do recolhimento de óleo de cozinha.

 

O óleo de cozinha quando jogado na terra ou nos rios causa a contaminação de muitos litros de água. Mesmo no sistema de esgoto, pode prejudicar a estrutura dos encanamentos, causando refluxo[1], além de gerar um gasto maior ao Estado para tratar o esgoto, gasto esse que certamente será usado como pretexto pela CEDAE para aumentar a tarifa de água.

 

Por isso, pedimos aos moradores da região que ao utilizarem óleo de cozinha para produzir frituras, separem este óleo, já usado, e guardem em uma garrafa PET para ser entregue m nossa sede administrativa (Rua Bernardo Guimarães, 43), ou na casa dos nossos associados Raphael e Natália (Rua Bernardo Guimarães, 72 fundos ), ou ainda na Mercearia do Luiz (falar com a Teca, na parte da manhã).

 

O material recolhido será entregue levado de carro ao SESC Engenho de Dentro sempre que houver uma grande quantidade acumulada.

[1] Ver http://www.ecycle.com.br/component/content/article/54-oleos/2293-o-que-fazer-saiba-como-onde-jogar-fora-descartar-coleta-forma-correta-destino-oleo-cozinha-comestivel-fritura-domestico-velho-usado-soja-risco-saude-poluicao-contaminacao-meio-ambiente-utilidade-dica-reaproveitamento-reciclagem-sabao-caseiro-biodiesel.html


 

Publicado nas redes sociais: http://archive.is/mndFL

 

 

 

Diretoria disponibiliza documentação do Bola Club

Cumprindo as diretrizes de transparência previstas no estatuto aprovado em 29 de agosto de 2015, a diretoria do Deportivo Bola Club de Quintino vem a público disponibilizar, através do facebook, todos os documentos relativos à administração da associação.

Apenas no último dia 04 de março, o processo de registro do Bola Club junto ao RCPJ foi concluído, com a publicação no Diário Oficial sendo agora o clube portador do CNPJ 24.335.940/0001-08. A documentação, no entanto, só foi disponibilizada no último dia 08. A registro no CNPJ era o que a diretoria estava aguardando para dar andamento ao plano de trabalho aprovado no final do ano passado.

Estatuto página 1 de 7

Estatuto página 2 de 7

Estatuto página 3 de 7

Estatuto página 4 de 7

Estatuto página 5 de 7

Estatuto página 6 de 7

Estatuto página 7 de 7

Acompanhamento do registro, com custas cartoriais

CNPJ

Deferidor

Comunicado 0001/2015

Comunicado 0002/2015 – Página 01

Comunicado 0002/2015 – Página 02

Comunicado 0002/2015 – Página 03

Comunicado 0002/2015 – Página 04

Comunicado 0002/2015 – Página 05

Comunicado 0002/2015 – Página 06

 

 

Flauzina Macedo da Rocha é a presidente de honra do Bola Club

 

No último dia 20, em cerimônia na sede administrativa, a associada nº 18 do Deportivo Bola Club, Flauzina Macedo da Rocha, recebeu da diretoria o título de presidente de honra. O título é um reconhecimento da diretoria à associada mais idosa do clube, que já participou por diversas vezes de caminhadas como atleta da terceira idade.

Nascida em Barra de São Francisco, atualmente distrito de Carmo, no dia 21 de março de 1920, Flauzina completou 96 anos no dia seguinte, segunda-feira passada. O requerimento pela nomeação, foi assinada por 10 dos 19 associados. O título de presidente de honra é válido até o final do mandato da atual diretoria, no dia 03/12/2018.

Foto da entrega:

Documentação relativa:

Comunicado enviado aos associados:

Rio de Janeiro, 14 de março de 2016.

Comunicado nº 0002/2016.

 

Aos associados do Deportivo Bola Club de Quintino

 

A diretoria vem requisitar a autorização de todos os associados para a instituição do cargo de “presidente de honra”, a ser concedido à nossa associada de nº 18, Flauzina Macedo da Rocha, válido até o dia 3 de dezembro de 2018, mandato da atual diretoria. Sendo ela nossa associada mais idosa, que completará 96 anos no próximo dia 21 de março de 2016, e em reconhecimento ao seu papel no esporte, como atleta da terceira idade, por suas inúmeras medalhas e troféus recebidos em eventos como a Caminhada da Longevidade, entre outros, a diretoria acha-a digna de receber esse título.

 Uma vez que o cargo de presidente de honra não está previsto no estatuto, por não possuir caráter administrativo, mas, tão somente honorífico, julgamos desnecessário que tal disposição precise passar por assembleia-geral de modificação da diretoria formal da entidade. No entanto, em respeito a todos os associados, por ser o Bola Club uma associação que prega a transparência e a participação de todos, deixamos este comunicado para que seja assinado por todos, e, com a concordância de pelo o menos 10 associados efetivos (maioria absoluta do atual quadro associativo), até o dia 18, oficializaremos tal resolução.

Edelweiss Knoll da Silva “Teca Knoll”

Presidente

 

 

Leandro Rocha Duarte da Fonseca

Secretário

 

 

 

Comunicado 0001/2016

Rio de Janeiro, 14 de março de 2016.

 

Ofício nº 0001/2016.

 

À FAETEC

At.: ASCOM

 

Ref.: Solicitação de autorização para entrevista com diretores e colaboração de cunho cultural

 

Prezado(a)s,

 

Somos uma associação cultural, esportiva e ambiental, sem fins lucrativos, formada por cidadãos, em sua maioria, moradores do bairro de Quintino Bocaiúva. Em contato telefônico feito na primeira semana de março com a diretora da creche Casa da Criança, sra Fátima Pego, fomos orientados a buscar autorização e colaboração desta ASCOM para proceder à continuidade do nosso projeto.

 

Conforme comunicado interno de nossa diretoria, de 28/10/2015, estamos promovendo, na área cultural, o projeto “A História de Quintino”, tendo como objetivo fazer um levantamento de informações sobre a história do bairro, realizando entrevistas com moradores, ex-moradores, e dirigentes, atuais ou antigos, de importantes instituições locais, que sejam intimamente ligadas à sua história, como é o caso da FAETEC e suas antecessoras, bem como seus diversos departamentos. Nossa proposta é lançar um livro, futuramente, com estas informações.

 

Quem está conduzindo esse projeto diretamente é o nosso secretário Leandro Rocha, que é quem tem realizado as entrevistas e tem se responsabilizado por transcrever as informações. Deixamos nosso e-mail para resposta: bolaclub@gmail.com; podendo ser encaminhado para o de nosso secretário, leandrorocha1985@gmail.com . O contato telefônico poderá ser feito para o número 9 6612-0908 (aceitamos contato por what’s app também, conforme a vossa conveniência).

 

Antecipadamente, agradecemos a vossa colaboração neste sentido,

Atenciosamente,

 

Edelweiss Knoll da Silva “Teca Knoll”

Presidente

 

Leandro Rocha

Secretário

Registro no facebook:

 

Lançado canal do Bola Club no Youtube

Nesta terça, dia 27/10, o Bola Club lançou seu Canal do Youtube:

Nosso vídeo de apresentação conta com a participação de nosso secretário e nossa presidente, falando brevemente sobre nossos projetos. Desde o dia 06 de setembro, o Bola Club tem também um perfil oficial no Facebook. Veja a lista dos nossos vídeos no Youtube abaixo:

*Vídeo 01: Assistir

*Vídeo 02: Assistir

Em breve, mais vídeos.

Assembleia-Geral Extraordinária de 29/08/2015

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA OFICIALIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO DEPORTIVO BOLA CLUB DE QUINTINO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO

Ao dia 29 de agosto de 2015, às 17 h, na Rua Bernardo Guimarães, 43 – Quintino, nesta cidade, reuniram-se os srs (a) ao final qualificados, tendo por finalidade, única e exclusiva, oficializar a fundação de uma associação civil, sócio-ambiental, educacional, de direito privado, sem fins econômicos. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o Sr. Leandro Rocha Duarte da Fonseca, que escolheu a mim, Edelweiss Knoll da Silva, para secretariá-lo. Com a palavra, o Sr. Leandro, presidente, enfatizou a necessidade de se oficializar a fundação do Deportivo Bola Club de Quintino, uma associação de caráter informal que já existe desde 22 de abril de 2004, mas nunca até aqui havia buscado sua constituição como pessoa jurídica. O Sr. Leandro explicou a importância de constituir uma associação com personalidade jurídica reconhecida pelo Estado, capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada. Também foi proposto o endereço para a instalação da sede da entidade à Rua Bernardo Guimarães, nº 43 – Quintino – CEP 21311-310 – Rio de Janeiro – RJ, local de realização desta assembleia, o que foi prontamente aceito por unanimidade. Ainda com a palavra, o Sr. Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação.

Também foi aprovado pelos presentes que esta associação deverá cobrar uma mensalidade no valor simbólico de RS 1,00 (um real), podendo ser paga em até uma única prestação anual, sendo esta cobrança uma mera forma de controle de quem deseja manter vínculos reais com a entidade. Tal cobrança atende ao artigo 13, alínea “a” do Estatuto aprovado. Um livro de associados está sendo aberto, na forma do art. 11, parágrafo 1º. Quanto ao antigo “Livro de atas” da entidade, este será considerado encerrado, tornando-se um documento histórico parte do acervo do DBCQ, devendo ser substituído pelo novo site oficial, cujo endereço é o seguinte: https://deportivobolaclubquintino.wordpress.com/

Em ato contínuo, o Sr. Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando-se à assembleia uma única chapa, aprovada pela unanimidade dos presentes. Presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA Presidente – Edelweiss Knoll da Silva, brasileira, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Rua Garcia Pires, 60 – Quintino, RG 20.815.791-7, CPF 114.376.097-24; Vice-Presidente – Marcelo de Queiroz Perez, brasileiro, casado, operador elétrico, residente e domiciliado na Rua do Imperador, 834 bl 01 ap. 806 – Realengo – Rio de Janeiro – RJ. RG 06.111.168-8 CPF 9.198.600.176-8; Secretário – Leandro Rocha Duarte da Fonseca, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Bernardo Guimarães, 43 – Quintino – Rio de Janeiro – RJ, RG 21.408.393-3; CPF 117.484.937-10; Tesoureiro – Luiz Fillipe Cunha Poletti, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente e domiciliado na Rua Bernardo Guimarães, 66 – Quintino – Rio de Janeiro – RJ RG 26.523.726-3 CPF 134.686.787-97; Todos os diretores eleitos declaram não terem impedimentos legais para exercer suas funções. A presente segue assinada por mim, pelo Sr. Presidente (eleito secretário da associação) e pelos demais diretores eleitos, como sinal de sua aprovação. A seguir, o estatuto aprovado:

ESTATUTO DO DEPORTIVO BOLA CLUB DE QUINTINO

Capítulo primeiro – Da denominação, da sede, duração e finalidade

 

Artigo 1º – Deportivo Bola Club de Quintino, a seguir denominado pela sigla DBCQ, com sede e foro nesta cidade, à Rua Bernardo Guimarães, 43 – Quintino – Rio de Janeiro – RJ, criado informalmente em 22 de abril de 2004, constituído juridicamente, para efeitos equivalentes ao de fundação, em 29 de agosto de 2015, é uma associação civil, de direito privado, de caráter desportivo, recreativo, cultural, cívico, sócio-ambiental e educacional, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Parágrafo 1º – São símbolos da associação: a)As cores vermelho, marrom e amarelo; b)O jabuti, como mascote; c) O escudo do Deportivo Bola Club de Quintino, conforme definido pela diretoria.

 

Artigo 2º – O prazo de duração da associação é indeterminado, só podendo esta ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral exclusivamente convocada para este fim, devendo necessariamente, para que haja a dissolução, haver a concordância de 3 / 4 (três quartos) dos associados efetivos presentes.

Parágrafo 1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, o remanescente do patrimônio será destinado à entidade de fins não econômicos, de caridade, de filantropia, pública ou particular, indicada pela Assembleia Geral que for convocada para tratar especificamente da matéria.

Parágrafo 2º – É vedada a fusão ou incorporação do DBCQ a outra entidade, salvo nas condições previstas no caput deste artigo, no tocante à dissolução.

 

Artigo 3º – A incorporação de outras associações pelo DBCQ só se dará caso aprovada pela Assembleia-Geral exclusivamente convocada para este fim, situação em que se deliberará pelo acréscimo dos associados da entidade incorporada ao quadro associativo do DBCQ, não havendo, no entanto, possibilidade de se modificar a estrutura organizacional interna.

 

Artigo 4º – O Deportivo Bola Club de Quintino tem como objetivos principais:

  • Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos, elaborando projetos a respeito dessas matérias, se necessário com ajuda governamental, ou em parceria com outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
  • Promover debates objetivando o avanço de projetos comunitários;
  • Difundir e aperfeiçoar a prática de esportes, formando equipes que representem a associação em torneios esportivos.
  • Programar festividades musicais, culturais e lúdicas de modo geral.

Artigo 5º – O Deportivo Bola Club de Quintino é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, orientação sexual, nacionalidade ou procedência regional, em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.

 

Artigo 6º – O Deportivo Bola Club de Quintino não remunera os membros de sua diretoria ou demais associados, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

Artigo 7º – A receita do DBCQ será constituída: a) Pelas contribuições sociais; b) Pelos donativos; c) Pelo aluguel ou renda de suas dependências; d) Pelos auxílios e subvenções das autoridades públicas federais, estaduais e municipais, de entidades particulares ou de fundos eventuais;

 

Artigo 8º – O Deportivo Bola Club de Quintino poderá firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

 

Artigo 9º – O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Deportivo Bola Club de Quintino através de convênios, projetos ou similares, bem como quaisquer outros bens permanentes da associação, é inalienável, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Associados. Todos os excedentes da receita serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

Capítulo Segundo – Da Constituição Social

Artigo 10º – A associação será formada de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver seus fins, não respondendo os associados de qualquer categoria, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Deportivo Bola Club de Quintino.

 

Artigo 11 – O quadro de associados do Deportivo Bola Club de Quintino é formado pelas seguintes categorias:

  1. a) Associados colaboradores: cidadãos identificados com os objetivos da associação e que após solicitarem seu ingresso, forem aprovados pela diretoria e se dispuserem a seguir os termos deste estatuto, não tendo direito ao voto ou de ocuparem cargos na diretoria, conforme o 12 alínea c;

 

  1. b) Associados efetivos: todos os associados colaboradores que forem promovidos a efetivos pela Assembleia Geral Ordinária subsequente; além de todos os que estiverem presentes na assembleia de aprovação deste estatuto, e que não tenham sido justificadamente excluídos do seu quadro de associados.

Parágrafo 1º: Para seu ingresso, o interessado em ser associado colaborador deverá preencher ficha de inscrição na sede da entidade, entregando uma foto 3 x 4; tal ficha será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovado, este terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, recebendo, no prazo de sete dias, uma carteirinha com indicação de seu número de matrícula. Tal carteirinha será refeita posteriormente caso o associado seja promovido a associado efetivo.

Parágrafo 2º: A diretoria deverá manter atualizada a relação de associados, destacando os efetivos, sendo que esta lista deverá estar disponível no site oficial do DBCQ, e estar afixada no local onde sejam realizadas as assembleias.

Parágrafo 3º: A idade mínima para se associar em ambas as categorias é a de dezesseis anos, e o requisito mínimo para ocupar cargos na diretoria é possuir a maioridade civil definida egkm lei.

 

Artigo 12 – São direitos de cada associado do Deportivo Bola Club de Quintino:

  1. Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da associação,

bem como solicitar a reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; b) Tomar parte dos debates e resoluções das Assembleias Gerais; c) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que seja associado efetivo e possua a maioridade civil; d) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos associados efetivos.

 

Artigo 13 – São deveres dos associados do Deportivo Bola Club de Quintino:

  1. a) Pagar a contribuição mensal definida pela Assembleia Geral, que nunca deverá ultrapassar 1% do salário mínimo em vigor no país, e poderá ser paga em adiantamento de até um ano.
  2. b) Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
  3. c) Manter atualizados junto à associação seus cadastros de endereço, telefone, mídias sociais, e-mail, bem como outras formas de se efetuar a sua localização;

Parágrafo 1º: O não pagamento da contribuição prevista na alínea a), pelo prazo de seis meses consecutivos, poderá levar o associado a ser excluído do quadro de associados, em caráter definitivo, pela Assembleia-Geral na forma do Artigo 30.

 

Capítulo Terceiro – Da Organização Administrativa

Artigo 14 – São órgãos do Deportivo Bola Club de Quintino:

  1. I) Assembleia Geral II)       Diretoria Executiva

 

Artigo 15 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados, porém apenas os associados efetivos terão direito ao voto.

Artigo 16 – A Assembleia Geral será constituída, em primeira convocação, com a maioria simples dos associados efetivos, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número destes, deliberando pela maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto.

 

Artigo 17 – Ordinariamente, se reunirá a assembleia geral, todos os anos, no primeiro domingo de dezembro, a contar do ano seguinte à aprovação deste estatuto, na sede da associação, às 18 horas, para apreciar as contas da Diretoria, definição da contribuição mensal para o ano seguinte e eventual promoção de associados colaboradores a associados efetivos; bem como, a cada três anos, para eleger a diretoria executiva.

Parágrafo 1º – Na impossibilidade da assembleia geral ordinária se reunir na sede, no dia ou horário designados no estatuto, deverá a diretoria avisar aos associados sobre o local, data e horário de sua realização, nos mesmos termos para a convocação da assembleia-geral extraordinária (art. 18).

Parágrafo 2º – Além destas pautas, poderão ser acrescentadas outras à assembleia geral ordinária, com exceção das previstas no Artigo 19, I e II, e desde que haja convocação prévia a respeito das pautas extras, na forma do art. 18.

 

Artigo 18 – Extraordinariamente, se reunirá a Assembleia Geral a qualquer período, convocada pelo presidente administrativo, ou por 1/5 dos associados efetivos, por motivos relevantes, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias de sua realização.

Parágrafo 1º A convocação se dará mediante edital onde constará o local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem – ou de que órgão – a convocou. Tal edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação e abrangência em todo o município onde a associação está sediada. Alternativa, ou complementarmente à referida publicação, poderá ser feita a notificação pessoal de todos os associados, através de AR ou assinatura numa ata que comprove por parte desses a ciência da realização de tal assembleia;

Parágrafo 2º – A Assembleia-Geral Extraordinária não poderá ser convocada no dia de Natal ou Ano-novo, em suas respectivas vésperas, ou ainda período entre uma semana antes e uma semana após o Carnaval.

 

Artigo 19 – Compete à Assembleia Geral:

  • Deliberar, exigindo-se a maioria qualificada de 3/4 (três quartos), em assembleia geral especialmente convocada para este fim, sobre a hipótese que trata o artigo 2º, a respeito da dissolução ou fusão da associação.
  • Deliberar, exigindo-se a maioria qualificada de 2/3 (dois terços), em assembleia geral especialmente convocada para este fim, sobre: a) a destituição dos administradores b) modificações do presente Estatuto sempre que isto for conveniente, observadas as regras nele definidas para tais alterações.
  • Deliberar exigindo-se a maioria qualificada de 2/3 (dois terços), sobre a exclusão de associados, na forma do 30;
  • Deliberar, por maioria simples, sobre:  a) A promoção de associados colaboradores a associados efetivos, na forma do artigo 11º, alínea b; b) a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação c) a atualização das linhas de ação da associação. d) o estabelecimento do montante da mensalidade dos associados. e) A resolução de quaisquer casos omissos nesse estatuto.

Parágrafo 1º – Todas as deliberações serão tomadas por voto aberto, nominal e presencial, tendo todos os associados efetivos, o direito ao voto, não sendo aceita a votação por procuração.

 

Artigo 20 – As eleições para a Diretorias se darão por chapas, e ocorrerão a cada 3 (três) anos, em meio à Assembleia Geral Ordinária, podendo compor chapa todos os associados efetivos maiores de idade, e podendo seus membros serem reeleitos consecutivamente uma vez para o mesmo cargo, por igual período.

 

Artigo 21 – A inscrição das chapas se dará na própria Assembleia Geral Ordinária, sendo a chapa vencedora aquela que obtiver maioria absoluta dos votos dos presentes, em eleição aberta, por contagem de mãos. Caso não haja maioria absoluta, um segundo turno deverá ser realizado entre as duas chapas com mais votos. Caso haja empate, vencerá, ou passará ao segundo turno, aquela chapa cujo candidato a presidente seja o mais velho.

Artigo 22 – A Diretoria Executiva é o órgão de administração da entidade, eleito pela Assembleia Geral, e composto por presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

 

Artigo 23 – Compete à Diretoria Executiva: I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; II – prestar contas da administração, anualmente; III – executar o programa de trabalho e investimentos definidos e deliberados pela Assembleia Geral.

 

Artigo 24 – Compete ao Presidente: I – representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e deste Estatuto, podendo outorgar poderes “ad juditia” e “ad negotia” específicos para procuradores; II – executar a movimentação econômica e financeira, em conjunto com o Tesoureiro, analisando e aprovando balancetes contábeis anuais por este apresentados; III – designar associados para desempenhar tarefas específicas; IV – firmar documentos, para atender às necessidades e objetivos da Associação; V – praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração para alcançar os fins sociais, inclusive decidindo sobre a admissão e demissão de funcionários;

 

Artigo 25 – Compete ao Vice Presidente:

I – substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos, bem como na hipótese de vacância definitiva, situação em que o vice completará o mandato;

 

Artigo 26 – Compete ao Secretário:

I – dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal; secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; II – tratar da correspondência da Associação e dos avisos internos aos associados; III – elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia geral; IV – organizar e manter os arquivos de documentos da Associação. V- Dar publicidade a todos os atos relativos ao DBCQ, mantendo atualizado o site oficial da entidade, especialmente no tocante às atas de assembleias e outras reuniões relevantes para a associação, bem como disponibilizar, inclusive em meio eletrônico aberto ao público em geral, este estatuto e suas eventuais alterações, além de cópias de atas das assembleias que lhes homologaram e da listagem de associados, colaboradores e efetivos. VI- Manter atualizado o livro de associados e providenciar as carteiras, conforme Artigo 11, parágrafo 1º.

 

Artigo 27 – Compete ao Tesoureiro:

I – orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação, elaborando e submetendo os balancetes anuais à aprovação do Presidente e da Assembleia Geral; II – responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação; III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;

 

Artigo 28 – Qualquer associado que participar de qualquer órgão, executivo ou deliberativo, de associação ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica, cujos objetivos conflitem com os do DBCQ, deverá voluntariamente comunicar o seu licenciamento à diretoria do DBCQ, de forma a não mais poder votar na Assembleia-Geral, ou, ocupar cargos na diretoria, estando nesse período, isento de cobrança de mensalidade ou anuidade. A mesma regra valerá para aquele associado que participar de tais órgãos em associações que sejam concorrentes ao DBCQ em quaisquer competições ou certames;

 

Artigo 29 – Caso o associado que se enquadrar nas condições descritas no artigo 28 ocupar cargo na Diretoria do DBCQ, deverá renunciar;

 

Artigo 30 – O associado que descumprir qualquer um dos deveres previstos no artigo 13, poderá ser excluído da associação em assembleia-geral, desde que haja a concordância de 2/3 dos presentes, e desde que a sua exclusão esteja na pauta de convocação da assembleia, na forma do Artigo 19, III.

Parágrafo 1º – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito à defesa.

Parágrafo 2º – Para que haja o direito de defesa, o associado deverá ser notificado pessoalmente, através de AR ou assinatura numa ata, ou qualquer outro meio que comprove a ciência da realização de assembleia, e de que estará em discussão a sua exclusão. Sua defesa poderá ser feita de forma verbal ou escrita, e debatida na Assembleia-Geral.

 

Capítulo Quarto – Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 31 – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para essa finalidade. A Ata da Assembleia Geral e o Estatuto serão levados para registro nos órgãos competentes, para todos os fins de direito.

 

Participaram desta assembleia, sendo, portanto, considerados para fins jurídicos, análogos a fundadores, estando automaticamente no rol de associados efetivos:

 

01- Luiz Fillipe Cunha Poletti, RG 26.523.726-3 CPF 134.686.787-97

02- Thiago dos Santos Cunha, RG  , CPF

03- Renan de Almeida Caldeira, RG , CPF

04- Luis Filipe Cesário de Abreu, RG  (Marinha do Brasil), CPF

05- Leandro Rocha Duarte da Fonseca, RG 21.408.393-3; CPF 117.484.937-10;

06- Thiago Caeiro de Mattos, RG   CPF

07-Edelweiss Knoll da Silva, RG 20.815.791-7, CPF 114.376.097-24

08- Paulo José de Oliveira Júnior,RG  , CPF

09- Wárlley Labrujó Gomes da Silva, RG  , CPF

10- Danielle dos Santos Souza, RG 013.071.599-8, CPF 101.286.527-48

11- Raphael Lima Caldeira, RG 23.493.252-3 CPF 132.843.287-42

12- Fabrycio Rogers Gomes, RG  , CPF

13- Álvaro Ignácio de Azevedo Sobrinho, RG  , CPF

14- Thiago Rocha Lopes da Silva, RG  , CPF

15- Camila Cristina Ferreira Borge, RG  , CPF

16- Adriano Da Silva Borge, RG  , CPF

17- Shimene Cesário de Abreu, RG   CPF

18-Flauzina Macedo da Rocha, RG. n.   – SSP/RJ, CIC n.

19- Marcelo de Queiroz Perez, RG 06.111.168-8 CPF 9.198.600.176-8;

 

E, por fim, o sr. Presidente da assembleia dá posse aos eleitos, para a gestão iniciando-se imediatamente, até o dia 3 de dezembro de 2018, e como ninguém mais quisesse se manifestar, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia-geral, determinando a mim, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários.

 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2015.

 

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EDELWEISS KNOLL DA SILVA – Secretária da assembleia

Presidente eleita

 

 

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LEANDRO ROCHA DUARTE DA FONSECA – Presidente da assembleia

Secretário eleito

Advogado OAB/RJ 188.490

Teca Knoll é eleita presidente do Deportivo Bola Club de Quintino

Em assembleia realizada no último sábado, dia 29, em sua sede oficial, foi aprovado o novo estatuto, bem como eleita a nova diretoria do Deportivo Bola Club, agora oficialmente renomeado para Deportivo Bola Club de Quintino.

Por aclamação, a nova diretoria formada é composta por Edelweiss Knoll da Silva, a “Teca” como presidente; Marcelo Queiroz, como vice; Leandro Rocha secretário e Fillipe Poletti, o tesoureiro. O mandato da nova diretoria irá até dezembro de 2018.

Por unanimidade, foi também aprovado o novo estatuto, que em breve estará disponibilizado aqui neste blog.

Diretoria do Bola Club convoca para a próxima assembleia-geral extraordinária

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2015.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Nos termos dos artigos 14 e 15 do Estatuto, convoco os senhores associados do Deportivo Bola Club para a reunião da Assembléia Geral –  Extraordinária, a realizar-se em sua sede, à Rua Bernardo Guimarães, 43 – Quintino – Rio de janeiro – RJ, no dia 29/08/2015, às 16 horas, em primeira convocação, havendo quorum, ou às 17 horas, em segunda convocação, com qualquer número de pessoas presentes, para o fim de deliberarem sobre as seguinte pautas:

*Aprovação de novo estatuto, com modificação do art. 6º, cláusula nº 1, que pelas regras daquele estatuto exige unanimidade entre os presentes à assembleia.

*Alteração da denominação da associação.

*Acréscimo de associados ao quadro associativo.

*Instituição de mensalidade.

*Eleição de nova diretoria.

*Extinção do livro de atas.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2015.

 

 

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Leandro Rocha Duarte da Fonseca

Presidente