ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA OFICIALIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO DEPORTIVO BOLA CLUB DE QUINTINO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO
Ao dia 29 de agosto de 2015, às 17 h, na Rua Bernardo Guimarães, 43 – Quintino, nesta cidade, reuniram-se os srs (a) ao final qualificados, tendo por finalidade, única e exclusiva, oficializar a fundação de uma associação civil, sócio-ambiental, educacional, de direito privado, sem fins econômicos. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o Sr. Leandro Rocha Duarte da Fonseca, que escolheu a mim, Edelweiss Knoll da Silva, para secretariá-lo. Com a palavra, o Sr. Leandro, presidente, enfatizou a necessidade de se oficializar a fundação do Deportivo Bola Club de Quintino, uma associação de caráter informal que já existe desde 22 de abril de 2004, mas nunca até aqui havia buscado sua constituição como pessoa jurídica. O Sr. Leandro explicou a importância de constituir uma associação com personalidade jurídica reconhecida pelo Estado, capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada. Também foi proposto o endereço para a instalação da sede da entidade à Rua Bernardo Guimarães, nº 43 – Quintino – CEP 21311-310 – Rio de Janeiro – RJ, local de realização desta assembleia, o que foi prontamente aceito por unanimidade. Ainda com a palavra, o Sr. Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação.
Também foi aprovado pelos presentes que esta associação deverá cobrar uma mensalidade no valor simbólico de RS 1,00 (um real), podendo ser paga em até uma única prestação anual, sendo esta cobrança uma mera forma de controle de quem deseja manter vínculos reais com a entidade. Tal cobrança atende ao artigo 13, alínea “a” do Estatuto aprovado. Um livro de associados está sendo aberto, na forma do art. 11, parágrafo 1º. Quanto ao antigo “Livro de atas” da entidade, este será considerado encerrado, tornando-se um documento histórico parte do acervo do DBCQ, devendo ser substituído pelo novo site oficial, cujo endereço é o seguinte: https://deportivobolaclubquintino.wordpress.com/
Em ato contínuo, o Sr. Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando-se à assembleia uma única chapa, aprovada pela unanimidade dos presentes. Presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA Presidente – Edelweiss Knoll da Silva, brasileira, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Rua Garcia Pires, 60 – Quintino, RG 20.815.791-7, CPF 114.376.097-24; Vice-Presidente – Marcelo de Queiroz Perez, brasileiro, casado, operador elétrico, residente e domiciliado na Rua do Imperador, 834 bl 01 ap. 806 – Realengo – Rio de Janeiro – RJ. RG 06.111.168-8 CPF 9.198.600.176-8; Secretário – Leandro Rocha Duarte da Fonseca, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Bernardo Guimarães, 43 – Quintino – Rio de Janeiro – RJ, RG 21.408.393-3; CPF 117.484.937-10; Tesoureiro – Luiz Fillipe Cunha Poletti, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente e domiciliado na Rua Bernardo Guimarães, 66 – Quintino – Rio de Janeiro – RJ RG 26.523.726-3 CPF 134.686.787-97; Todos os diretores eleitos declaram não terem impedimentos legais para exercer suas funções. A presente segue assinada por mim, pelo Sr. Presidente (eleito secretário da associação) e pelos demais diretores eleitos, como sinal de sua aprovação. A seguir, o estatuto aprovado:
ESTATUTO DO DEPORTIVO BOLA CLUB DE QUINTINO
Capítulo primeiro – Da denominação, da sede, duração e finalidade
Artigo 1º – Deportivo Bola Club de Quintino, a seguir denominado pela sigla DBCQ, com sede e foro nesta cidade, à Rua Bernardo Guimarães, 43 – Quintino – Rio de Janeiro – RJ, criado informalmente em 22 de abril de 2004, constituído juridicamente, para efeitos equivalentes ao de fundação, em 29 de agosto de 2015, é uma associação civil, de direito privado, de caráter desportivo, recreativo, cultural, cívico, sócio-ambiental e educacional, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Parágrafo 1º – São símbolos da associação: a)As cores vermelho, marrom e amarelo; b)O jabuti, como mascote; c) O escudo do Deportivo Bola Club de Quintino, conforme definido pela diretoria.
Artigo 2º – O prazo de duração da associação é indeterminado, só podendo esta ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral exclusivamente convocada para este fim, devendo necessariamente, para que haja a dissolução, haver a concordância de 3 / 4 (três quartos) dos associados efetivos presentes.
Parágrafo 1º – Na hipótese prevista no caput deste artigo, o remanescente do patrimônio será destinado à entidade de fins não econômicos, de caridade, de filantropia, pública ou particular, indicada pela Assembleia Geral que for convocada para tratar especificamente da matéria.
Parágrafo 2º – É vedada a fusão ou incorporação do DBCQ a outra entidade, salvo nas condições previstas no caput deste artigo, no tocante à dissolução.
Artigo 3º – A incorporação de outras associações pelo DBCQ só se dará caso aprovada pela Assembleia-Geral exclusivamente convocada para este fim, situação em que se deliberará pelo acréscimo dos associados da entidade incorporada ao quadro associativo do DBCQ, não havendo, no entanto, possibilidade de se modificar a estrutura organizacional interna.
Artigo 4º – O Deportivo Bola Club de Quintino tem como objetivos principais:
- Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos, elaborando projetos a respeito dessas matérias, se necessário com ajuda governamental, ou em parceria com outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
- Promover debates objetivando o avanço de projetos comunitários;
- Difundir e aperfeiçoar a prática de esportes, formando equipes que representem a associação em torneios esportivos.
- Programar festividades musicais, culturais e lúdicas de modo geral.
Artigo 5º – O Deportivo Bola Club de Quintino é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, orientação sexual, nacionalidade ou procedência regional, em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.
Artigo 6º – O Deportivo Bola Club de Quintino não remunera os membros de sua diretoria ou demais associados, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 7º – A receita do DBCQ será constituída: a) Pelas contribuições sociais; b) Pelos donativos; c) Pelo aluguel ou renda de suas dependências; d) Pelos auxílios e subvenções das autoridades públicas federais, estaduais e municipais, de entidades particulares ou de fundos eventuais;
Artigo 8º – O Deportivo Bola Club de Quintino poderá firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 9º – O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Deportivo Bola Club de Quintino através de convênios, projetos ou similares, bem como quaisquer outros bens permanentes da associação, é inalienável, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Associados. Todos os excedentes da receita serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Capítulo Segundo – Da Constituição Social
Artigo 10º – A associação será formada de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver seus fins, não respondendo os associados de qualquer categoria, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Deportivo Bola Club de Quintino.
Artigo 11 – O quadro de associados do Deportivo Bola Club de Quintino é formado pelas seguintes categorias:
- a) Associados colaboradores: cidadãos identificados com os objetivos da associação e que após solicitarem seu ingresso, forem aprovados pela diretoria e se dispuserem a seguir os termos deste estatuto, não tendo direito ao voto ou de ocuparem cargos na diretoria, conforme o 12 alínea c;
- b) Associados efetivos: todos os associados colaboradores que forem promovidos a efetivos pela Assembleia Geral Ordinária subsequente; além de todos os que estiverem presentes na assembleia de aprovação deste estatuto, e que não tenham sido justificadamente excluídos do seu quadro de associados.
Parágrafo 1º: Para seu ingresso, o interessado em ser associado colaborador deverá preencher ficha de inscrição na sede da entidade, entregando uma foto 3 x 4; tal ficha será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovado, este terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, recebendo, no prazo de sete dias, uma carteirinha com indicação de seu número de matrícula. Tal carteirinha será refeita posteriormente caso o associado seja promovido a associado efetivo.
Parágrafo 2º: A diretoria deverá manter atualizada a relação de associados, destacando os efetivos, sendo que esta lista deverá estar disponível no site oficial do DBCQ, e estar afixada no local onde sejam realizadas as assembleias.
Parágrafo 3º: A idade mínima para se associar em ambas as categorias é a de dezesseis anos, e o requisito mínimo para ocupar cargos na diretoria é possuir a maioridade civil definida egkm lei.
Artigo 12 – São direitos de cada associado do Deportivo Bola Club de Quintino:
- Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da associação,
bem como solicitar a reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; b) Tomar parte dos debates e resoluções das Assembleias Gerais; c) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que seja associado efetivo e possua a maioridade civil; d) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos associados efetivos.
Artigo 13 – São deveres dos associados do Deportivo Bola Club de Quintino:
- a) Pagar a contribuição mensal definida pela Assembleia Geral, que nunca deverá ultrapassar 1% do salário mínimo em vigor no país, e poderá ser paga em adiantamento de até um ano.
- b) Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
- c) Manter atualizados junto à associação seus cadastros de endereço, telefone, mídias sociais, e-mail, bem como outras formas de se efetuar a sua localização;
Parágrafo 1º: O não pagamento da contribuição prevista na alínea a), pelo prazo de seis meses consecutivos, poderá levar o associado a ser excluído do quadro de associados, em caráter definitivo, pela Assembleia-Geral na forma do Artigo 30.
Capítulo Terceiro – Da Organização Administrativa
Artigo 14 – São órgãos do Deportivo Bola Club de Quintino:
- I) Assembleia Geral II) Diretoria Executiva
Artigo 15 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados, porém apenas os associados efetivos terão direito ao voto.
Artigo 16 – A Assembleia Geral será constituída, em primeira convocação, com a maioria simples dos associados efetivos, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número destes, deliberando pela maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto.
Artigo 17 – Ordinariamente, se reunirá a assembleia geral, todos os anos, no primeiro domingo de dezembro, a contar do ano seguinte à aprovação deste estatuto, na sede da associação, às 18 horas, para apreciar as contas da Diretoria, definição da contribuição mensal para o ano seguinte e eventual promoção de associados colaboradores a associados efetivos; bem como, a cada três anos, para eleger a diretoria executiva.
Parágrafo 1º – Na impossibilidade da assembleia geral ordinária se reunir na sede, no dia ou horário designados no estatuto, deverá a diretoria avisar aos associados sobre o local, data e horário de sua realização, nos mesmos termos para a convocação da assembleia-geral extraordinária (art. 18).
Parágrafo 2º – Além destas pautas, poderão ser acrescentadas outras à assembleia geral ordinária, com exceção das previstas no Artigo 19, I e II, e desde que haja convocação prévia a respeito das pautas extras, na forma do art. 18.
Artigo 18 – Extraordinariamente, se reunirá a Assembleia Geral a qualquer período, convocada pelo presidente administrativo, ou por 1/5 dos associados efetivos, por motivos relevantes, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias de sua realização.
Parágrafo 1º A convocação se dará mediante edital onde constará o local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem – ou de que órgão – a convocou. Tal edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação e abrangência em todo o município onde a associação está sediada. Alternativa, ou complementarmente à referida publicação, poderá ser feita a notificação pessoal de todos os associados, através de AR ou assinatura numa ata que comprove por parte desses a ciência da realização de tal assembleia;
Parágrafo 2º – A Assembleia-Geral Extraordinária não poderá ser convocada no dia de Natal ou Ano-novo, em suas respectivas vésperas, ou ainda período entre uma semana antes e uma semana após o Carnaval.
Artigo 19 – Compete à Assembleia Geral:
- Deliberar, exigindo-se a maioria qualificada de 3/4 (três quartos), em assembleia geral especialmente convocada para este fim, sobre a hipótese que trata o artigo 2º, a respeito da dissolução ou fusão da associação.
- Deliberar, exigindo-se a maioria qualificada de 2/3 (dois terços), em assembleia geral especialmente convocada para este fim, sobre: a) a destituição dos administradores b) modificações do presente Estatuto sempre que isto for conveniente, observadas as regras nele definidas para tais alterações.
- Deliberar exigindo-se a maioria qualificada de 2/3 (dois terços), sobre a exclusão de associados, na forma do 30;
- Deliberar, por maioria simples, sobre: a) A promoção de associados colaboradores a associados efetivos, na forma do artigo 11º, alínea b; b) a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação c) a atualização das linhas de ação da associação. d) o estabelecimento do montante da mensalidade dos associados. e) A resolução de quaisquer casos omissos nesse estatuto.
Parágrafo 1º – Todas as deliberações serão tomadas por voto aberto, nominal e presencial, tendo todos os associados efetivos, o direito ao voto, não sendo aceita a votação por procuração.
Artigo 20 – As eleições para a Diretorias se darão por chapas, e ocorrerão a cada 3 (três) anos, em meio à Assembleia Geral Ordinária, podendo compor chapa todos os associados efetivos maiores de idade, e podendo seus membros serem reeleitos consecutivamente uma vez para o mesmo cargo, por igual período.
Artigo 21 – A inscrição das chapas se dará na própria Assembleia Geral Ordinária, sendo a chapa vencedora aquela que obtiver maioria absoluta dos votos dos presentes, em eleição aberta, por contagem de mãos. Caso não haja maioria absoluta, um segundo turno deverá ser realizado entre as duas chapas com mais votos. Caso haja empate, vencerá, ou passará ao segundo turno, aquela chapa cujo candidato a presidente seja o mais velho.
Artigo 22 – A Diretoria Executiva é o órgão de administração da entidade, eleito pela Assembleia Geral, e composto por presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 23 – Compete à Diretoria Executiva: I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; II – prestar contas da administração, anualmente; III – executar o programa de trabalho e investimentos definidos e deliberados pela Assembleia Geral.
Artigo 24 – Compete ao Presidente: I – representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e deste Estatuto, podendo outorgar poderes “ad juditia” e “ad negotia” específicos para procuradores; II – executar a movimentação econômica e financeira, em conjunto com o Tesoureiro, analisando e aprovando balancetes contábeis anuais por este apresentados; III – designar associados para desempenhar tarefas específicas; IV – firmar documentos, para atender às necessidades e objetivos da Associação; V – praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração para alcançar os fins sociais, inclusive decidindo sobre a admissão e demissão de funcionários;
Artigo 25 – Compete ao Vice Presidente:
I – substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos, bem como na hipótese de vacância definitiva, situação em que o vice completará o mandato;
Artigo 26 – Compete ao Secretário:
I – dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal; secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; II – tratar da correspondência da Associação e dos avisos internos aos associados; III – elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia geral; IV – organizar e manter os arquivos de documentos da Associação. V- Dar publicidade a todos os atos relativos ao DBCQ, mantendo atualizado o site oficial da entidade, especialmente no tocante às atas de assembleias e outras reuniões relevantes para a associação, bem como disponibilizar, inclusive em meio eletrônico aberto ao público em geral, este estatuto e suas eventuais alterações, além de cópias de atas das assembleias que lhes homologaram e da listagem de associados, colaboradores e efetivos. VI- Manter atualizado o livro de associados e providenciar as carteiras, conforme Artigo 11, parágrafo 1º.
Artigo 27 – Compete ao Tesoureiro:
I – orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação, elaborando e submetendo os balancetes anuais à aprovação do Presidente e da Assembleia Geral; II – responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação; III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
Artigo 28 – Qualquer associado que participar de qualquer órgão, executivo ou deliberativo, de associação ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica, cujos objetivos conflitem com os do DBCQ, deverá voluntariamente comunicar o seu licenciamento à diretoria do DBCQ, de forma a não mais poder votar na Assembleia-Geral, ou, ocupar cargos na diretoria, estando nesse período, isento de cobrança de mensalidade ou anuidade. A mesma regra valerá para aquele associado que participar de tais órgãos em associações que sejam concorrentes ao DBCQ em quaisquer competições ou certames;
Artigo 29 – Caso o associado que se enquadrar nas condições descritas no artigo 28 ocupar cargo na Diretoria do DBCQ, deverá renunciar;
Artigo 30 – O associado que descumprir qualquer um dos deveres previstos no artigo 13, poderá ser excluído da associação em assembleia-geral, desde que haja a concordância de 2/3 dos presentes, e desde que a sua exclusão esteja na pauta de convocação da assembleia, na forma do Artigo 19, III.
Parágrafo 1º – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito à defesa.
Parágrafo 2º – Para que haja o direito de defesa, o associado deverá ser notificado pessoalmente, através de AR ou assinatura numa ata, ou qualquer outro meio que comprove a ciência da realização de assembleia, e de que estará em discussão a sua exclusão. Sua defesa poderá ser feita de forma verbal ou escrita, e debatida na Assembleia-Geral.
Capítulo Quarto – Das Disposições gerais e transitórias
Artigo 31 – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para essa finalidade. A Ata da Assembleia Geral e o Estatuto serão levados para registro nos órgãos competentes, para todos os fins de direito.
Participaram desta assembleia, sendo, portanto, considerados para fins jurídicos, análogos a fundadores, estando automaticamente no rol de associados efetivos:
01- Luiz Fillipe Cunha Poletti, RG 26.523.726-3 CPF 134.686.787-97
02- Thiago dos Santos Cunha, RG , CPF
03- Renan de Almeida Caldeira, RG , CPF
04- Luis Filipe Cesário de Abreu, RG (Marinha do Brasil), CPF
05- Leandro Rocha Duarte da Fonseca, RG 21.408.393-3; CPF 117.484.937-10;
06- Thiago Caeiro de Mattos, RG CPF
07-Edelweiss Knoll da Silva, RG 20.815.791-7, CPF 114.376.097-24
08- Paulo José de Oliveira Júnior,RG , CPF
09- Wárlley Labrujó Gomes da Silva, RG , CPF
10- Danielle dos Santos Souza, RG 013.071.599-8, CPF 101.286.527-48
11- Raphael Lima Caldeira, RG 23.493.252-3 CPF 132.843.287-42
12- Fabrycio Rogers Gomes, RG , CPF
13- Álvaro Ignácio de Azevedo Sobrinho, RG , CPF
14- Thiago Rocha Lopes da Silva, RG , CPF
15- Camila Cristina Ferreira Borge, RG , CPF
16- Adriano Da Silva Borge, RG , CPF
17- Shimene Cesário de Abreu, RG CPF
18-Flauzina Macedo da Rocha, RG. n. – SSP/RJ, CIC n.
19- Marcelo de Queiroz Perez, RG 06.111.168-8 CPF 9.198.600.176-8;
E, por fim, o sr. Presidente da assembleia dá posse aos eleitos, para a gestão iniciando-se imediatamente, até o dia 3 de dezembro de 2018, e como ninguém mais quisesse se manifestar, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia-geral, determinando a mim, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2015.
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EDELWEISS KNOLL DA SILVA – Secretária da assembleia
Presidente eleita
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LEANDRO ROCHA DUARTE DA FONSECA – Presidente da assembleia
Secretário eleito
Advogado OAB/RJ 188.490